O Órgão Especial do Tribunal de Justiça abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a compra de um imóvel realizada pelo juiz Fernando Vieira dos Santos, de Três Passos, que delegou ao médico Leandro Boldrini a guarda do filho Bernardo, morto e enterrado em uma cova, em abril, no Norte gaúcho. O juiz também foi responsável por atuar no inventário de bens da mãe do garoto, Odilaine Uglione, que segundo a Polícia cometeu suicídio em 2010. A decisão, unânime entre os 25 desembargadores, decorre de um processo aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça, que apontou irregularidades na compra do imóvel.
Como relatora do PAD, a desembargadora Isabel Dias Almeida vai ser a responsável por votar pelo arquivamento ou pela condenação do juiz. Em caso de pena, Vieira pode ser advertido ou até aposentado de forma compulsória, garantindo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O próprio juiz admitiu o erro e informou não ter notado na hora da compra, em razão do acúmulo de trabalho, que o imóvel pertencia à família Uglione. O magistrado, inclusive, defendeu a abertura do PAD para comprovar que não agiu de má-fé.
Em maio, o TJ já havia rebatido denúncias do ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, deputado Marlon Santos, que atribuiu fatos ilícitos ao juiz. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) também emitiu nota defendendo Vieira.
O processo do caso Bernardo é conduzido por um outro magistrado. Após o assassinato do menino, a Justiça decretou a prisão do pai dele, da madrasta Graciele Ugulini e dos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, réus no caso.
Fonte:Lucas Rivas/Rádio Guaíba