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Termina nesta segunda prazo para eleitor regularizar situação com Justiça

Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan by Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan
3 de maio de 2015
in Destaque-Lateral, Regional
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a1Termina nesta segunda o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 1.782.034 eleitores nessa situação. Desse total, somente 46.042 já tinham se regularizado até a última quarta. O TSE esclarece que a regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição.
Também são computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. Não são contabilizados, no entanto, os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência) não entram na lista.

Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
As relações com números de títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde 25 de fevereiro e no portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor” e no link “Situação Eleitoral”. Caso não se regularizem, esses eleitores terão o título automaticamente cancelado entre os dias 19 e 21 de maio, como prevê a Resolução 23.419 do TSE.

Sem o título, o cidadão poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em universidades públicas.

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