
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
SERVIÇO:
· Quem pode aderir ao Refaz 2015?
Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais.
· Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros parcelamentos?
É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).
· Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?
Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.
· Como proceder para maiores informações?
Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo a realização de simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.