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Sartori prorroga decreto de contenção de gastos por mais 180 dias

Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan by Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan
12 de agosto de 2016
in Destaque-Lateral, Regional
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PIRATINI
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O governador José Ivo Sartori prorrogou, nesta quinta-feira, por mais 180 dias o decreto que mantém a política de contenção de gastos da administração direta, autarquias e fundações. Com orçamento mais equilibrado, a expectativa de redução, para este ano, é de R$ 400 milhões.
Na justificativa do ato, o governador alegou que a medida é necessária em função das dificuldades financeiras que persistem no Rio Grande do Sul, agravadas pela crise da economia nacional, e da necessidade de manter controle e contingenciamento das despesas públicas.
Entre as medidas que têm suas despesas limitadas, estão diárias de viagem para fora do estado e aquisição de passagens aéreas; contratação ou renovação de contratos de consultoria; celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados; celebração ou prorrogação de convênios com despesas para o Estado; novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos; aquisição de material permanente e contratação de obras e instalações. Medidas poderão ser excepcionalizadas quando se tratar de interesse público e com deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof).
O decreto mantém suspensas a abertura de concurso público ou de processo seletivo; criação de cargos; criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes; nomeação para cargos de provimento efetivo; contratação de pessoal; contratação temporária; remoções com ajuda de custo e promoções nos quadros de pessoal. As horas extras ficam limitadas ao valor executado no mesmo período do exercício anterior. Os secretários de Estado estão autorizados a prorrogar concursos com validade a expirar nos próximos 180 dias.
As exceções podem ocorrer quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, justificada pelo órgão ou entidade requerente, devendo ser encaminhado à deliberação da Juncof, que poderá fixar limites para a execução das despesas.

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