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Projeto de Lei amplia isenção de IPVA para pessoas com deficiência no RS

Agostinho Piovesan by Agostinho Piovesan
26 de agosto de 2012
in Destaque-Lateral, Geral
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O deputado Ernani Polo  protocolou projeto de Lei propondo a ampliação de isenção de IPVA, a partir de 2013, para veículos adquiridos por pessoas com deficiência no RS. A proposta busca a isenção para carros adaptados e também veículos que sejam conduzidos por terceiros, desde que estejam em nome da pessoa com deficiência.

A iniciativa do parlamentar tem por base decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiça, que definiram que portadores de necessidades especiais, físicas ou mentais e autistas, assim como no caso do IPI, tem direito a isenção de ICMS, com extensão de IPVA, para aquisição de veículos automotores. Com fundamento próprio no Convênio nº 38/2012 do CONFAZ – (Conselho Nacional de Política Fazendária) – que determinou que a partir de janeiro de 2013 seja estendida isenção de ICMS à pessoas portadoras de necessidades especiais que adquirirem veículos, o deputado Ernani Polo propõe a efetivação dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, para que, também a partir de de janeiro de 2013, haja ampla isenção de IPVA aos mesmos destinatários da isenção aprovada nacionalmente pelo CONFAZ.

Portanto, este projeto do parlamentar, similar ao que já contemplava o portador de menor deficiência física que tenha possibilidade de conduzir veículo, desde que adaptado às suas necessidades, por mais razões ainda deve ser ampliado: “Nossa posição, sustentada pelo próprio Poder Judiciário, entende como justa esta medida, pois a isenção legal de IPVA tem o propósito de facilitar a aquisição de veículos à todos os portadores de deficiências, para que, em seus casos mais severos, tenham o referido benefício a fim de poderem ser transportados por seus familiares, com vistas a lhes possibilitar transporte seguro e adequado, o que não é permitido na plenitude com os tradicionais meios de transportes públicos”, afirma Ernani Polo. “A pessoa portadora de deficiência grave, absolutamente impossibilitada de conduzir veículo ou, até mesmo de conduzir-se, necessita sim poder fazer uso da referida isenção de IPVA, pois desta forma incentivaremos a aquisição de veículos com a finalidade de que seu acesso à consultas ou a sessões de saúde, por exemplo, sejam facilitadas, já que será conduzida por um terceiro”, finaliza.

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