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Indicação sugere criação do programa Pró-Empresa em Frederico Westphalen

Imagem 007O presidente da Câmara de vereadores de Frederico Westphalen, Diogo Duarte falou na rádio Luz e Alegria Nesta semana e destacou sua participação, juntamente com outros colegas de diversas bancadas e integrantes do Poder Executivo, de reuniões realizadas em Porto Alegre. Também citou sua ida a Santa Catarina na semana passada, onde se reuniu com Nelson Antonio Romitti, André Atanis Diovani da Silva Coelho e o prefeito de Tunápolis  Enoí  Scherer e outras autoridades dos município, além de Descanso, em Santa Catarina. A partir das informações obtidas em SC foi elaborada uma Indicação assinada pelas bancadas do PMDB, PP, PSDB e PT. A Indicação  esteve em pauta na sessão de ontem à noite. É sugerido ao Poder Executivo a efetivação de uma parceria e incentivo a empresas e indústrias prestadoras de serviço do município, através da qual o Executivo formará um convênio com instituição bancária ou cooperativa de crédito, subsidiando o juro para financiamento. A empresa pagará somente o valor do financiado, mas deverá investir 50% em máquinas e 50% do capital de giro. Segundo Duarte o assunto será amplamente discutido entre o Poder Executivo e Legislativo, além da ACI e CDL. A seguir o teor completo da Indicação:

INDICAÇÃO N°……../2013.

EXM°. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN,RS.

Os vereadores integrantes das bancadas do PMDB, PSDB e PT, uma vez consultados os demais pares, vêm apresentar a seguinte proposição:

INDICAM AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE ENCAMINHE AO PODER LEGISLATIVO, APÓS ESTUDOS, PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO PARA A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS – “PRÓ EMPRESA”, DE ACORDO COM A JUSTIFICATIVA E SUGESTÕES APRESENTADAS ABAIXO.

 

JUSTIFICATIVA:

O Município de Frederico Westphalen tem se destacado através da sua indústria, comércio, estabelecimentos comerciais importante, prestadores de serviços, universidades, importantes estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus e de um Setor Primário representado pela nossa agricultura e pecuária, especialmente.

Não resta dúvida alguma de que os nossos administradores municipais precisam ter a permanente preocupação em manter o crescimento sócio econômico através de iniciativas que comprometam os mais diversos segmentos da nossa comunidade.

As boas iniciativas, planejamentos e sacrifícios de hoje por certo trarão resultados positivos no futuro, a exemplo do que aconteceu ao longo da nossa história político-administrativa. Hoje o nosso Município alcançou um estágio de desenvolvimento invejável porque os nossos administradores e munícipes do passado tiveram a coragem e a grandeza de acreditarem na potencialidade da nossa comunidade.

É necessário consignar que a iniciativa da presente proposição é conseqüência de troca de idéias, de experiência e constatações de resultados positivos alcançados por municípios que já implantaram o programa de incentivo para a indústria, comércio e prestadores de serviço.

É importante frisar que o Presidente desta casa legislativa, Vereador Diogo Duarte, juntamente com alguns empresários deste Município estiveram no vizinho Estado de Santa Catarina e puderam constatar como realmente funciona o programa de incentivo cuja   proposta ora é apresentada. Nessa busca de novas iniciativas o grupo de empresários e o Vereador Diogo Duarte estiveram nas cidades de Descanso e Tunápoles, este último município é pioneiro do programa que ora é defendido, sendo que atualmente Tunápolis, em Santa Catarina, está desenvolvendo com sucesso a segunda edição do Programa Pró Empresa.

Também é importante destacar que graças ao programa Pró Empresa o Prefeito conquistou o primeiro lugar a nível Estadual e segundo lugar a nível Nacional no programa Prefeito Empreendedor, tal a importância dada a essa iniciativa.

Diz o Prefeito que conquistou o primeiro lugar no Estado de Santa Catarina: “é visível o crescimento e o desenvolvimento do setor comercial e industrial do nosso município. Graças às políticas públicas que buscamos implantar, hoje colhemos bons frutos, e isso é só o começo. O Programa Pró Empresa classificou-nos em primeiro lugar no Estado e em Segundo Lugar no País no Projeto Prefeito Empreendedor, pela categoria de Crédito e Capitalização. É motivo de muito orgulho poder lançar a segunda edição e potencializar nosso comércio ainda mais, que por conseqüência, empurra a economia do município em níveis mais altos”.

Assim, a idéia está lançada para debate, estudos e aperfeiçoamento. A nossa sugestão vem expressa num modelo de projeto de lei que poderá ser viabilizado pelo Poder Executivo, uma vez que os vereadores não podem apresentar projetos, que por sua natureza, envolvem matéria financeira. O debate e a discussão sobre este importante assunto deve envolver a Administração Municipal, a Câmara Municipal e os mais diversos segmentos da nossa comunidade.

Portanto, para melhor compreensão do Programa Pró Empresa, os vereadores proponentes apresentam um projeto de lei que poderá ser aceito integralmente ou em parte pelo Executivo, o qual, após os devidos estudos, poderá enviar à Câmara Municipal para fins de aprovação e dessa maneira viabilizar com critérios transparentes e sem distinção política um programa que realmente poderá contribuir de maneira decisiva com o nosso desenvolvimento socioeconômico.

Diante destas considerações, os proponentes apresentam em anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Incentivo para a Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço do Município de Frederico Westphalen – PRÓ EMPRESA e contêm outras providencias:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo para a Industria, Comércio e Prestadores de serviço do Município de Frederico Westphalen, RS – PRÓ EMPRESA, através da concessão de subsídios de juros em instituições financeiras e/ou cooperativas de crédito, visando apoiar empresas estabelecidas no Município, sem limite de faturamento anual, tendo sua atividade comprovada, atendidas em ordem de prioridade as seguintes empresas:

1º – Empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Município de no mínimo 03 (três) anos;

2º- Empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Município de no mínimo 02 (dois) anos;

3°- Empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Município de no mínimo 01 (um) ano;

4°. Empresas que ainda não implementaram 12 (doze) meses de início das atividades no Município poderão obter o financiamento desde que apresentem a projeção de faturamento dos próximos 12 (doze) meses, assinada pelo Administrador e/ou empresário.

§ 1°. O Programa ora instituído, vinculado à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, tem como objetivo estimular o desenvolvimento dos empreendimentos empresariais de Frederico Westphalen, visando a criação de novas oportunidades de trabalho e renda e o acréscimo no desenvolvimento econômico do Município.

§ 2°. A inscrição das empresas interessadas em obter incentivo será precedida de edital público no qual constará o lapso temporal para fins de inscrição e habilitação ao financiamento.

Art. 2°. A administração municipal firmará convênio com as instituições financeiras e/ou cooperativas de crédito, previamente selecionadas, subsidiando os juros dos financiamentos, tomados pelas empresas até o percentual mensal de 1.0 %(um vírgula zero por cento), assim classificadas:

1º- Indústrias e comércio até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2°- Prestadoras de serviço até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1°. Para empresas prestadoras de serviço e que tenham mais de 10 (dez) funcionários o valor do financiamento poderá ser concedido para o item da indústria e comércio, previsto no item 1º.

§ 2°. O valor poderá ser utilizado na sua totalidade para investimentos, como aquisição de máquinas, construções ou equipamentos, ou a empresa poderá utilizar 50% (cinqüenta por cento) do valor para capital de giro, sendo que fica vedada a exigência da comprovação de contrapartida pela instituição financeira ou cooperativa de crédito conveniada.

§ 3°. Para usufruir dos benefícios previstos no caput deste artigo, as empresas interessadas deverão protocolar seus pedidos, apresentando um plano de trabalho e/ou despesas de custeio, além de apresentar os seguintes documentos:

Relatório do faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinado pela contabilidade responsável da empresa e do gerente ou representante legal da mesma;

Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);

Contrato Social com a última alteração consolidada;

Prova de regularidade para com as fazendas Municipal, Estadual e Federal;

Prova de regularidade relativa com a seguridade social (INSS, FGTS);

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei.

Art. 3°. O COMUDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento do Município será o órgão responsável para receber as solicitações encaminhadas pelas empresas interessadas, analisar os pedidos e aprová-los com parecer fundamentado.

Parágrafo único. As empresas aprovadas para o financiamento receberão uma Certidão de Aptidão do Município, a qual será encaminhada junto à instituição financeira ou cooperativa de crédito conveniada, para que a mesma também faça a análise do financiamento requerido.

Se aprovado o financiamento, a instituição financeira ou cooperativa de crédito deverá fornecer ao Município os dados relativos ao financiamento com demonstração da taxa de juros aplicada e o seu montante, para posterior pagamento pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 4°. O prazo dos financiamentos realizados pelas empresas junto às instituições financeiras ou cooperativas de crédito deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, sendo somente concedido novamente o subsídio para a mesma empresa num intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, após a integralização do pagamento.

Art. 5°. O Município somente subsidiará os juros com taxas pré fixadas das empresas aprovadas pelo Município e pelas instituições financeiras ou cooperativas de crédito.

Art. 6°. Será de total responsabilidade das empresas beneficiadas o capital financiado, bem como possíveis juros e multas decorrentes de atraso de pagamentos das parcelas mensais.

Art. 7°. As despesas previstas para a execução do referido programa, correrão por conta dos orçamentos anuais previstas nas leis orçamentárias anuais.

Portanto, os proponentes esperam que este importante projeto de lei ora sugerido mereça a atenção não apenas do Senhor Prefeito Municipal, mas de toda a nossa comunidade; especialmente da classe empresarial.

Ver. Diogo José Duarte                                                                        Ver. Paulo Donin de Lima

PMDB                                                                                                        PSDB

Ver. Gildo Roque Busatto                                                                       Ver. Ricardo Denti Jr.

PMDB                                                                                                           PT

 

Ver. Lidio Pedro Signori                                                                          Ver. Vilnei Luiz Giacomini

PMDB                                                                                                          PMDB

 

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