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Governo federal lança plano que permite reduzir jornada e salário para evitar demissões

Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan by Terezinha Ishimoto de Paula Piovesan
6 de julho de 2015
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accO governo federal enviou ao Congresso Nacional nessa segunda-feira uma MP (medida provisória) que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos empregados. O PPE (Programa de Proteção ao Emprego) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

A diferença do salário será compensada parcialmente pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.

Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador, conservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.

Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. A medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aponta o governo.

O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo empregatício.

Efeito

Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, e reduzirão os gastos da folha salarial em até 30%.

A mudança também deve gerar, para o governo, um corte de despesas com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários.

Contribuições

A contribuição para a Previdência Social (INSS) e FGTS do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Quais empresas podem aderir

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo CPPE (Comitê de Proteção ao Emprego), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, onde a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Inspirado na Alemanha

Em maio, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, já havia adiantado que o governo estava preparando a medida. Segundo afirmou na ocasião, o modelo do programa é baseado no existente na Alemanha, “que deve funcionar bem na indústria de transformação, metalúrgica e automobilística”.

Ainda de acordo com o ministro, o projeto prevê um subsídio de até 6 meses com cobertura de até 20% do salário do trabalhador. Os recursos viriam do Tesouro e do FAT. “Isso funcionaria em empresas que tiverem que diminuir o salário do trabalhador por crise no orçamento”, afirmou Dias. (AG)

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