A Administração Municipal de Frederico Westphalen informa que as eleições para a diretoria das escolas municipais de educação infantil foram suspensas. A decisão partiu do Ministério Público, a partir de uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Frederico Westphalen (SINDISFRED).
O Prefeito de Frederico Westphalen, Roberto Felin Júnior, esclarece que as eleições, marcadas para acontecer dia 1º de dezembro, visavam a escolha democrática. Desta forma, os cargos de diretor(a) e vice-diretor(a) seriam realizados por meio de votação, com participação de pais e professores de cada instituição de ensino.
Neste processo, poderiam se candidatar apenas professores de carreira, concursados, em substituição aos cargos de confiança. O prefeito manifesta que considera o cancelamento das eleições um retrocesso para a educação, por ferir o processo democrático de escolha. “Tentamos dar o poder de escolha para a comunidade escolar, para aqueles que no dia a dia convivem com os professores, pois levam seus filhos para estudar e conhecem as competências de cada um. Embasados por Leis, buscamos deixar esses cargos para pessoas de provimento efetivo, que trabalham há mais de 3 anos na rede municipal de ensino, e não para cargos de confiança [comissão]”, afirma o gestor.
A Administração Municipal iniciou o processo de eleição para cargos de diretoria das escolas com base na Lei Municipal 4.325/2016, aprovada pela Câmara de Vereadores em julho, e que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público, estabelecendo as eleições como forma de escolha da diretoria. Do mesmo modo, foram seguidos os critérios da Lei Municipal 4. 322/2016, que institui o sistema municipal de ensino e observa o disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Cabe observar, como exemplo de respeito ao processo democrático, que o Estado do Rio Grande do Sul realiza eleições diretas através da comunidade escolar com base na Lei Estadual nº 10.576/1995, que trata da gestão democrática do ensino.
A ação encaminhada ao Ministério Público expõe, por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Frederico Westphalen, que existe carência de norma legislativa para embasar as eleições. Um dos argumentos estabelecidos foi de acordo com o Artigo 32, caput, da Constituição Estadual, que diz que “os cargos em comissão [de confiança], criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais”.
Na compreensão do Poder Executivo os cargos em comissão para diretores não correspondem especificamente ao cargo de diretor escolar, visto que o próprio Estado realiza eleições para diretoria das escolas. “As eleições já acontecem nas escolas municipais de ensino fundamental e na rede estadual. Apenas estamos implantando o mesmo processo democrático nas escolas municipais de educação infantil, com base em leis municipais e estadual”, completa felin.
Ao final da ação, foi cancelada as eleições para os cargos de diretoria. Desta forma, a partir de 2017 serão escolhidos os novos diretores e vice-diretores das escolas municipais de educação infantil. O processo de escolha será de acordo com antigo regramento, em que o gestor terá autonomia para nomear os membros da diretoria de cada instituição, sendo nomeados cargos em comissão – de confiança.
A Administração Municipal entrará com uma ação para buscar a derrubada da liminar, visando o processo de escolha para diretoria por meio de eleições, conforme a Lei Municipal 4.325/2016.