A recuperação judicial não suspende as execuções fiscais que tramitam contra o devedor em processo de recuperação judicial. No entanto, o STJ firmou entendimento de que são vedados atos judiciais que importem a redução do patrimônio da empresa em recuperação judicial, ou, ainda, que exclua parte dele do processo de recuperação, sob pena de comprometer, de forma significativa, o seu cumprimento.
A decisão do STJ é embasada nos princípios que regem o processo de recuperação de empresas, em especial o da preservação da empresa, uma vez que mantida a atividade desenvolvida será viabilizada a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica.
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