
O Coren esclarece que, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional só podem ser aplicadas após o processo ético ser concluído. Já a cassação do exercício profissional compete ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com base no parecer do Conselho Regional.
A conduta de Graciele é investigada em função da suspeita de ela ter ministrado um sedativo para dopar Bernardo e a mesma medicação, em dose maior e injetável, para matar o enteado. A Polícia Civil revelou que o medicamento foi liberado em uma receita azul, assinado pelo pai da criança, que é médico. O Conselho Regional de Medicina também deve abrir processo disciplinar contra Leandro Boldrini.
Nas últimas horas, a defesa do médico conseguiu aval, no Tribunal de Justiça gaúcho, para que ele deponha com o uso de um detector de mentiras, em data a ser definida. Já o advogado de Graciele teve negado um pedido de transferência da cliente de volta para a região de Três Passos. Com isso, ela segue detida na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região Metropolitana. O juiz Marcos Agostini entendeu não haver segurança assegurada para que a enfermeira cumpra prisão preventiva em Cruz Alta, Santo Ângelo e Ijuí, mesmo em cela separada.