O médico Leandro Boldrini vai continuar preso. A decisão, por maioria, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que julgou, na manhã desta quinta-feira, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pai do menino Bernardo, assassinado em abril deste ano. Ele é suspeito de envolvimento na morte do filho e teve a prisão decretada em 14 de abril. Por dois votos a um, os magistrados também mantiveram a competência do Juízo de Três Passos no julgamento do processo criminal sobre o homicídio.
A defesa de Leandro solicitou o deslocamento do processo para a Comarca de Frederico Westphalen, onde o menino foi encontrado morto, enterrado em uma cova vertical à beira de um riacho. A defesa também sustentou a falta de requisitos para manter a prisão cautelar do acusado.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nereu José Giacomolli, citou doutrinas jurídicas e jurisprudência que entendem que, para determinar a competência do Juízo, deve ser levado em conta o local de início da execução do fato. Nesse sentido, considerou que a morte de Bernardo começou a ser preparada em Três Passos, ressaltando fatos como o prontuário de Leandro para aquisição de Midazolam (substância utilizada para matar a vítima), o que foi feito no mesmo dia pela assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga da família, e a declaração da madrasta do menino, Graciele Ugulini, de que ministrou Ritalina e Risperidona no enteado, durante o percurso até Frederico Westphalen.
Quanto ao pedido de liberdade do réu, o relator reforçou as razões do Juízo de Três Passos, que decretou e manteve a prisão preventiva do réu. “Não está se falando em provas, mas em indícios suficientes de autoria”, frisou o desembargador. “O conjunto de elementos apontados nos autos é coerente, conforme contexto, não é possível dizer que há ausência de envolvimento do réu. Os indícios positivos prevalecem sobre os negativos”, asseverou Giacomolli.
O desembargador João Batista Marques Tovo acompanhou o voto do relator.
Divergência
O desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro divergiu dos colegas. Para o magistrado, o art. 70, do Código Penal, ainda que emitido há muito tempo, é a lei vigente, e estabelece que, de regra, o processo deve ser julgado onde o fato foi consumado. O magistrado também entendeu que não há indícios suficientes para manter a prisão do acusado.
Caso
No processo criminal que tramita na Comarca de Três Passos, também são acusados do assassinato Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, a assistente social Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz. A prisão temporária dos três primeiros foi decretada em 14 de abril. Já Evandro teve a prisão decretada em 10 de maio, suspeito de participação no crime e na ocultação do cadáver.