• 19 de abril de 2024

A probidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos

 A probidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos

A administração pública é mantida, principalmente, com os recursos financeiros arrecadados da sociedade mediante o pagamento de tributos, os quais incidem sobre a produção, a renda e o consumo. Cada cidadão e cada empresa destina ao poder público, uma parcela de seus ganhos ou faturamentos, bem como quando consome produtos e serviços, cujos valores são canalizados para o Governo Federal, para o seu Estado e para o seu Município.

Esses órgãos públicos, à medida que recebem esses recursos financeiros, aplicam tais valores na satisfação das necessidades operacionais e a realização de obras públicas e aquisição de bens patrimoniais que devem reverter em favor da população, seja em termos educacionais, saúde, segurança, obras de infraestrutura urbana e rural, dentre outros gastos necessários.

Espera-se, dos gestores públicos, a probidade e o zelo no gasto desse recurso financeiro arrecadado entre a população. Igualmente, espera-se dos servidores públicos, a responsabilidade, a seriedade e o comprometimento nesse objetivo de bem aplicar tais recursos.

As normas constitucionais e legais impõem uma série de critérios e requisitos que, obrigatoriamente, devem ser atendidos pela administração pública, quando falamos na realização desses gastos, que chamamos tecnicamente de despesas públicas.

O primeiro deles é a realização de licitações entre empresas interessadas em vender materiais, serviços ou realizar obras para a administração pública, o que garante o princípio de isonomia e impessoalidade nas compras públicas, tendo o preço praticado pelo mercado como balizador, evitando-se que as compras recaiam sobre fornecedores ou prestadores de serviços escolhidos por mera discricionariedade e favorecimento dos gestores ou servidores públicos e que essas sejam realizadas com sobrepreços aos efetivamente vigentes no mercado.

O segundo é de que, uma vez licitados, os serviços, materiais e obras sejam efetivamente entregues ou prestados. Admitir meras documentações fiscais sem o efetivo recebimento de materiais, serviços ou obras, caracteriza crime, de responsabilidade de tantos quantos forem os atores envolvidos nesse irregular procedimento, sejam gestores, sejam servidores públicos e os próprios fornecedores emitentes desses comprovantes fiscais. É o princípio da legitimidade da despesa pública.

O terceiro se relaciona à caracterização da finalidade pública. Todo o gasto de dinheiro público deve ser associado ao atendimento das necessidades da população e a estruturação dos trabalhos. Não se admitem gastos fora desse contexto. Assim, devem os gestores selecionarem as prioridades a partir das demandas de sua população, seja em termos de saúde, de educação, de infraestrutura, cultura, entre tantas outras demandas. Se você tem uma capacidade limitada de recursos, deve escolher o que a população julga mais necessário, não suas escolhas pessoais.

E, por fim, sem exaurir outros critérios, encontra-se a publicidade na aplicação dos recursos públicos. Ou seja, a disponibilização das informações em portais de transparência e outras formas de publicização, para que a população de cada município, estado ou no país, possa acompanhar a forma com que os recursos canalizados por pessoas físicas e jurídicas, através dos tributos, principalmente, foram aplicados.

Atualmente, em torno de 50% do dinheiro público, mensalmente, já está comprometido com o custo da folha salarial e seus encargos, o que resulta num menor volume de recursos para a manutenção da máquina pública e a realização de investimentos públicos, como a realização de obras e compras de bens patrimoniais. Assim, a nomeação ou a contratação de servidores públicos deve ser usada com critério e prudência, pois a cada nova contratação, menor o montante de dinheiro que sobrará para a prestação de serviços, de modo geral, à população. A geração de empregos visando à geração de renda não é ou não deveria ser atribuição do poder público. Cabe a ele, sim, as ações necessárias visando que as empresas sejam incentivadas e tenham as condições necessárias para essa geração de emprego ou renda. Inegável, por outro lado que, diferentemente das empresas privadas, a administração pública é caracterizada pela prestação de serviços, logo a necessidade de mais pessoas e correspondentes gastos nessa área.

A existência da administração pública se justifica pela necessidade de organização da vida em sociedade, em se responsabilizar pela prestação de diversos serviços, especialmente às classes menos favorecidas da sociedade. Os desafios que se impõem à administração pública são inúmeros, a limitação de recursos financeiros também, logo, a serenidade, a responsabilidade, a probidade e o ouvir a população, destinatária da ação pública, se revelam necessárias porquanto o recurso público pertence a essa sociedade e os gestores, na concepção do conceito, foram eleitos ou nomeados para gerirem os recursos públicos que fundamentalmente pertencem a sua população.

Portanto, administrar um órgão público, seja municipal, estadual ou federal, requer de seus gestores e de seus servidores públicos, o despojamento de interesses ou necessidades individuais, de dar lugar de suas escolhas e preferências pelo atendimento do coletivo, maximizando a aplicação dos recursos e buscando a racionalização de gastos como condição intrínseca à melhoria da prestação dos serviços públicos.

¹Gerson Luís Batistella. Administrador, professor da disciplina de Gestão Pública da URI – Frederico Westphalen, Professor Instrutor da Escola Superior de Gestão e Controle do Tribunal de Contas do Estado RS (TCE-RS) e Coordenador Regional do TCE/RS em Frederico Westphalen.

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